TRF2 - 5002352-49.2025.4.02.5116
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002352-49.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EVALDO MOTTA DA CRUZADVOGADO(A): MAURO SCHEER LUIS (OAB BA053432) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no evento 13, INTIMA-SE a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias úteis, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Ressalta-se que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada com o pedido de provas. -
29/08/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 10:06
Juntada de Petição
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24/07/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50101715920254020000/TRF2
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23/07/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50101715920254020000/TRF2
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002352-49.2025.4.02.5116/RJAUTOR: EVALDO MOTTA DA CRUZADVOGADO(A): MAURO SCHEER LUIS (OAB BA053432)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. -
02/07/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:49
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002352-49.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EVALDO MOTTA DA CRUZADVOGADO(A): MAURO SCHEER LUIS (OAB BA053432) DESPACHO/DECISÃO EVALDO MOTTA DA CRUZ propõe ação anulatória em face da Universidade Federal Fluminense (UFF), responsável pela Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC).
Aduz que participou de concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal, obtendo 65 pontos, e que algumas questões do exame apresentaram vícios que, se anuladas, elevariam sua pontuação para 73,75 pontos, possibilitando sua classificação nas etapas subsequentes.
Argumentou a existência de diversas irregularidades em questões específicas do certame, comprometendo a legalidade do concurso e a isonomia entre os candidatos.
O autor fundamenta seu pedido na possibilidade de revisão judicial de questões de concurso público, em casos de ilegalidade ou vícios evidentes, e justifica a urgência da tutela pela iminência de sua eliminação do certame, o que acarretaria danos irreparáveis.
Os pedidos incluem: concessão de tutela de urgência para reclassificação provisória do autor no concurso, garantindo sua participação nas próximas etapas; anulação das questões 10, 32, 39, 52, 58, 61 e 65, com a atribuição da pontuação correspondente; suspensão cautelar de atos administrativos que impliquem na ocupação definitiva das vagas até o julgamento do mérito; e julgamento procedente da ação, confirmando a nulidade das questões e a reclassificação do autor.
Certidão de não recolhimento de custas no evento 5, CERT1, haja vista o pedido da gratuidade de justiça. É o breve relatório.
O certame objeto de impugnação nos presentes autos é promovido pelo estado do Rio de Janeiro, com personalidade jurídica própria e autonomia na gestão de suas contratações para instituir as comissões dos seus concursos, tanto que o item 1.2. do Edital informa que o Concurso Público é de responsabilidade da SEAP/RJ (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro).
O estado do Rio de Janeiro é pessoa jurídica de direito público interno, ente dotado de autonomia, e litisconsorte passivo necessário.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial para incluir o estado do Rio de Janeiro como litisconsorte passivo.
No mesmo prazo de 15 dias, deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de residência atual em nome próprio (conta de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, gás ou condomínio expedida nos últimos 6 meses), ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante.
Com o cumprimento das determinações acima, retorne-me concluso.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários. -
16/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:15
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
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13/06/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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