TRF2 - 5000120-64.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000120-64.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: HEITOR PORTO GONCALVES GOMESADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) DESPACHO/DECISÃO O perito apresentou laudo pericial veiculado ao evento 18, contudo, com o intuito de melhor auferir a condição de saúde do demandante, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudo complementar, a fim de responder à quesitação do Juízo elencada abaixo: 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Especificamente sobre a patologia alegada, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: Especificamente sobre a patologia alegada, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) De acordo com o consta nos documentos médicos e relatório escolar, está fechado, de forma conclusiva, o diagnóstico das alegadas patologias? 2) De acordo com o relatório escolar constante dos autos, e considerando a idade da parte autora, pode-se dizer de forma definitiva que ela possui as alegadas patologias? 3) Em caso positivo, em que grau? E desde quando faz tratamento indicado especificamente para o quadro das alegadas patologias? 4) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é ordinariamente disponibilizado pelo sistema público de saúde. 5) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar.
Dê exemplos. 6) De acordo com os exames e observações feitas pelo perito diretamente na pessoa periciada e com base no relatório escolar, é possível dizer que a parte autora possui alguma(s) da(s) barreira(s) elencada(s) no art. 3º, IV da Lei 13.146/2015? Quais? Em que grau? Cumprido, dê-se vista ao MPF.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimações e expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/08/2025 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000120-64.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: HEITOR PORTO GONCALVES GOMESADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 5, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 18, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
25/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJNFR01F)
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16/06/2025 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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18/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR PORTO GONCALVES GOMES <br/> Data: 25/04/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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17/02/2025 18:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-MC)
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17/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 17:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01F)
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17/01/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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