TRF2 - 5005491-51.2025.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:32
Alterado o assunto processual
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/07/2025 15:54
Alterado o assunto processual
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005491-51.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIZABETH GUIMARAES LEAL MESSIAS DE SOUZAADVOGADO(A): JORGE LUIZ ALMEIDA DE SA (OAB RJ198107)ADVOGADO(A): KARINE LOPES TEIXEIRA (OAB RJ239731) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, no rito dos juizados especiais federais, promovida porELIZABETH GUIMARAES LEAL MESSIAS DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, na qual a parte autora objetiva o cancelamento de descontos associativos, em seu benefício, que não teria reconhecido.
O serviço para contestar descontos não autorizados nos benefícios pagos pelo INSS está disponível no aplicativo “Meu INSS”, no qual é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não.
Conforme orientação do site gov.br (https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135), o beneficiário deverá acessar o aplicativo “Meu INSS”, com CPF e senha, e clicar no item “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Serão, então, relacionados os nomes das entidades com a opção de informar se o débito foi autorizado.
Caso seja escolhida a opção de desconto não autorizado, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso, gerando um número de pedido.
As entidades associativas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para responder a contestação do débito.
Cumpre informar que será possível acompanhar a resposta do requerimento pelos canais de atendimento do INSS: Meu INSS (site e aplicativo) ou telefone 135.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a parte autora possa efetuar o pedido administrativo de cancelamento do desconto.
Com a informação de êxito no requerimento administrativo de cancelamento de descontos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Para prosseguimento da ação judicial, o autor deverá comprovar a impossibilidade de efetuar o pedido na via administrativa ou o indeferimento do requerimento. -
26/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/06/2025 19:25
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 20:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01S para RJNIT06S)
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06/06/2025 20:15
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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06/06/2025 11:06
Declarada incompetência
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03/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 00:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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