TRF2 - 5030357-72.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:29
Determinada a intimação
-
17/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 15:15
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030357-72.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ELINEIA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e c ondeno o réu em danos materiais referentes aos honorários contratuais dispendidos com o Advogado particular vinculados ao processo judicial diverso deste e indicado na inicial.
Limito a indenização em 20% do valor auferido pelo autor. Explico melhor: 20% da base de cálculo dos honorários referente a ação já ganha (geralmente o valor dos atrasados).
O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar do desembolso.
Após a correção, o valor deverá ser acrescido de juros de mora de 0.5% ao mês a contar do indeferimento administrativo impugnado (art. 398 do CC).
Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo autor, com indicação das provas correspondentes.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas nem honorários de sucumbência nesta ação.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. -
20/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 08:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
24/09/2024 09:18
Juntada de Petição
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 19:46
Determinada a citação
-
12/09/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 11/09/2024 12:36:16)
-
11/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004116-58.2025.4.02.5120
Marcia Nunes Vieira
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Matheus Neves Fernandes Parreiras
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004116-58.2025.4.02.5120
Marcia Nunes Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Neves Fernandes Parreiras
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 14:24
Processo nº 5060307-83.2025.4.02.5101
Augustinho Fantini Cardoso
Gerente Executivo da Agencia do Inss - R...
Advogado: Frederico Matos Brito Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103915-68.2024.4.02.5101
Tatiane Cristina Goncalves Merli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marilia da Silva Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 17:04
Processo nº 5006269-21.2025.4.02.5102
Rodrigo Alves de Araujo
Secretaria de Estado da Administracao Pe...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00