TRF2 - 5002452-16.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 17:38
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002452-16.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ANTONIO CARLOS ROMUALDO DA SILVAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 04/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS ROMUALDO DA SILVA <br/> Data: 12/11/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/>
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03/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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02/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002452-16.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS ROMUALDO DA SILVAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
No presente feito, o autor pleiteia a revisão da DIB do seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 634.661.256-9) para 11/11/2018, com a consequente revisão da RMI, com base nas regras anteriores à EC nº 103/2019, ou, subsidiariamente, a fixação da DIB em 21/06/2019, com a readequação da RMI nos mesmos moldes, com pagamentos das diferenças devida.
Para adequada análise do feito, faz-se necessária a designação de perícia médica judicial.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade escolhida pela parte autora (ortopedia/traumatologia), ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de medicina do trabalho ou clínica médica.
O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Caberá ao perito responder ao seguinte quesito: Quesito do Juízo1) Analisando os documentos médicos juntados aos autos, as perícias médicas realizadas na esfera administrativa e os documentos médicos apresentados pelo autor no momento do exame pericial, seria possível afirmar que, na perícia realizada na esfera administrativa em 19/12/2018, ou na realizada em 21/06/2019 (evento 1, DOC4), a incapacidade do autor já era de natureza total e permanente? Justifique sua resposta. Deverá a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identidade e todos os demais documentos que possuir que entenda importante para análise da existência da alegada incapacidade permanente nas datas acima mencionada.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00, valor constante na tabela da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Fica a parte autora advertida que em caso de eventual ausência à perícia médica designada deverá apresentar justificativa e a respectiva comprovação documental da ausência, independentemente de intimação, no prazo de até 5 dias, sob pena de se considerar a desistência da parte à produção da prova pericial. Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 23:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002452-16.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS ROMUALDO DA SILVAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão de benefício previdenciário.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
25/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:16
Despacho
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11/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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