TRF2 - 5004078-46.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004078-46.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: YASMIN VICTORIA PEREIRA DAMASCENO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA GONCALVES AREAS (OAB RJ141268)IMPETRANTE: ROSIMERI CHINA VIEIRA (Tutor)ADVOGADO(A): ROBERTA GONCALVES AREAS (OAB RJ141268)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do CPC, confirmando a liminar, deferida no evento 13, para determinar que a autoridade coatora proceda à reativação, em favor do impetrante, do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB. 521.664.050-5 (CPF do impetrante n° *36.***.*04-36), no prazo de 30 dias, na forma da fundamentação supra, providência já cumprida.
Despesas processuais pela autarquia.
Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Sem custas no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Dispensado o cumprimento do art. 13 da Lei 12.016, de 7/8/2009, em razão da obrigação já ter sido cumprida.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
Intimem-se as partes. -
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:36
Concedida a Segurança
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25/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/06/2025 07:58
Juntada de Petição
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 14:25
Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:29
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02F)
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21/05/2025 11:21
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 22:39
Declarada incompetência
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20/05/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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