TRF2 - 5019129-28.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
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16/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 15:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/06/2025 17:21
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:04
Baixa Definitiva
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019129-28.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS GABRIEL GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROVAIL DE SOUZA ALELUIA (OAB RJ226932)ADVOGADO(A): LUCIANA NEVES DE FARIAS (OAB RJ224200) DESPACHO/DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração (evento 143) em face da decisão (evento 136), que determinou a disponibilização ao Juízo da 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna do montante de atrasados devidos.
Aduziu a parte embargante, em síntese, que o juízo incorreu em omissão, pois não analisou o pedido de "desbloqueio para que a sua curadora pudesse movimentar a conta do depósito do BPC".
Primeiramente, cabe assinalar a tempestividade dos referidos embargos.
O Código de Processo Civil prevê os embargos de declaração no artigo 1.022, que assim disciplina: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Com efeito, verifico que houve omissão na decisão com relação ao aludido pedido.
Assim, passo à análisá-lo.
Compulsando os autos, observo que o INSS suspendeu o benefício porque concluiu que houve superação da renda per capta.
A sentença de evento 52, proferida em 20/02/2024, julgou procedente o pedido.
Ofício de evento 58, juntado dia 05/03/2024, comprovou a implantação do LOAS com início dos pagamentos administrativos fixados em 01/02/2024.
Por conseguinte, a apuração dos atrasados devidos (evento 74, CALC1) observou o interregno de 12/2021 a 01/2024.
Conforme evento 120, INF1, anexada aos autos em 13/09/2024, o alvará para pagamento dos atrasados devidos não foi expedido por conta da notícia de óbito do curador do autor.
Observo no evento 150, INFBEN1 que o INSS realizou os pagamentos administrativos consoante o determinado no julgado.
Contudo, desde a competência 03/2024, não houve recebimento dos valores disponibilizados.
Além disso, não há nos autos qualquer notícia acerca de eventual protocolo administrativo visando alteração do representante legal do benefício para possibilitar o recebimento das competências disponibilizadas pelo INSS.
Com efeito, é possível inferir da situação fática narrada que tanto a requerente do processo de interdição quanto a advogada que, saliente-se, atua nos presentes autos e no processo de interdição, optaram por não requerer na seara administrativa, desde a notícia de óbito do então representante legal cadastrado, a alteração de representante legal junto à autarquia previdenciária.
Ocorre que o requerimento administrativo para alteração de representante legal cadastrado pode e deve ser resolvido na seara administrativa.
Não se trata, na hipótese, de questão decorrente do cumprimento do julgado, tendo em vista necessidade de conjugação de interesse do segurado, que se altera a depender das circunstâncias, por vezes alheias a sua própria vontade, e da possibilidade da Autarquia, respeitados o contraditório a ampla defesa administrativos. A bem da verdade, a prestação jurisdicional nos presentes autos foi entregue e encontra-se encerrada.
Na hipótese, cabe à parte autora postular a regularização dos pagamentos de seu benefício em sede administrativa e, em caso de negativa, na via judicial, mas em processo diverso do presente.
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão, nos termos da fundamentação supra, e indefiro o pedido de desbloqueio da conta benefício formulado pela parte autora.
Intime-se.
Diante da compravação de que os valores já foram disponibilizados ao Juízo Estadual (evento 147, ANEXO2), dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 22:59
Decisão interlocutória
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13/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 18:50
Juntado(a)
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:23
Juntado(a)
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07/04/2025 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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31/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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29/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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29/03/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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29/03/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
28/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 22:01
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 18:17
Juntada de Petição
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03/02/2025 18:16
Juntada de Petição
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03/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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03/02/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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31/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:19
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:28
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:52
Determinada a intimação
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03/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 13:05
Juntado(a)
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31/08/2024 00:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/09/2024 - 5072212-04.2024.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2024 00:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 09/09/2024 - 5072211-19.2024.4.02.9666/TRF (CARLOS GABRIEL GOMES DA SILVA)
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07/08/2024 16:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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26/07/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*37-60 processada no TRF2 com o no. 50722120420244029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
26/07/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*37-60 processada no TRF2 com o no. 50722111920244029666/TRF (CARLOS GABRIEL GOMES DA SILVA)
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23/07/2024 14:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*37-60
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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03/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2024 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*37-60
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26/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 16:42
Determinada a intimação
-
25/06/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
18/06/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/06/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:20
Determinada a intimação
-
17/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/06/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 23:00
Determinada a intimação
-
11/06/2024 20:15
Juntado(a)
-
11/06/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 14:12
Juntada de Petição
-
14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
08/05/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
06/05/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/04/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:18
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
02/04/2024 10:50
Juntada de Petição
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
19/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
19/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 12:47
Despacho
-
19/03/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 18:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/03/2024 18:03
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2024
-
16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Petição
-
05/03/2024 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/03/2024 13:34
Juntada de Petição
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
-
20/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 17:33
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/07/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2023 13:45
Juntada de Petição
-
30/06/2023 12:39
Juntada de Petição
-
30/06/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2023 09:06
Juntada de Petição
-
05/06/2023 08:57
Juntada de Petição
-
05/06/2023 08:18
Juntada de Petição
-
01/06/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 24 e 25
-
29/05/2023 19:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
19/05/2023 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2023 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
24/04/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/04/2023 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/04/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2023 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 14:05
Determinada a citação
-
17/04/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS GABRIEL GOMES DA SILVA <br/> Data: 09/05/2023 às 13:45. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 7 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VIT
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
01/04/2023 19:16
Juntada de Petição
-
30/03/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 19:50
Determinada a intimação
-
30/03/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2023 21:00
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/03/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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