TRF2 - 5006212-80.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
13/08/2025 17:05
Determinada a intimação
-
08/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006212-80.2024.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Diante da apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, embora tendo esta manifestado o interesse no prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, para elaborar os devidos cálculos nos termos do art. 52, II, da Lei N.º 9099/95. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos do contador, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC e nos demais termos do item II.2; IV – Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item II.1.
V - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, intime-se a instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica, nos termos do item II.1. VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
23/07/2025 14:02
Juntada de Petição
-
23/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:51
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 21:27
Juntada de Petição
-
22/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006212-80.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: FINO PALADAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDAADVOGADO(A): LILIAN DOS SANTOS (OAB RJ129663)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:37
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
05/06/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/01/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/12/2024 18:55
Juntada de Petição
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Petição
-
22/10/2024 09:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
22/10/2024 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/10/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:27
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016717-56.2025.4.02.5101
Marilene Rosario Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilda Maria Nunes da Silva de Poli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002751-20.2025.4.02.5103
Waldinei Barreto Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 17:03
Processo nº 5001183-54.2025.4.02.5107
Shirley Cortes Motta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 15:48
Processo nº 5001894-38.2025.4.02.5114
Dilcilene Maria de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiany Sales Maia Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001415-12.2024.4.02.5104
Dorcina de Moraes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 13:01