TRF2 - 5036600-32.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:01
Determinado o Arquivamento
-
19/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 18:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
19/08/2025 18:25
Juntada de Petição
-
23/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:06
Determinado o Arquivamento
-
22/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036600-32.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro os pedidos do evento 49, pois a Exequente não apresentou planilha atualizada dos seus créditos.
Ademais, diante do depósito decorrente do bloqueio de valores pelo SISBAJUD (evento 51), intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada na conta judicial no 0829/005/86448488-5 (R$ 6.284,26), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica.
Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, o que não impedirá a sua retomada, caso haja requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
17/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:21
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:11
Juntado(a)
-
04/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036600-32.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 35: Transferência SISBAJUD no evento 44.
Com os resultados (eventos 37, 40 e 44), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
01/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:35
Juntado(a)
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/06/2025 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 15:00
Juntado(a)
-
26/05/2025 17:58
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
26/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:14
Juntado(a)
-
22/05/2025 17:06
Juntado(a)
-
13/05/2025 14:42
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
28/04/2025 09:09
Juntada de Petição
-
09/04/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/04/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 15:53
Indeferido o pedido
-
31/03/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 13:54
Determinada a intimação
-
26/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2025 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2025 13:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/01/2025 13:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
17/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/12/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/12/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:34
Juntado(a)
-
29/11/2024 13:30
Juntado(a)
-
29/11/2024 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 18:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
06/11/2024 12:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
06/11/2024 12:35
Determinada a citação
-
05/11/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005932-81.2025.4.02.5118
Dandarah dos Santos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celia Regina Leandro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009835-35.2022.4.02.5117
Soliane Costa Chaves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060129-37.2025.4.02.5101
Luiz Claudio Braga da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 10:21
Processo nº 5003020-90.2020.4.02.5117
Janaina Cabral Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2020 10:28
Processo nº 5002809-20.2025.4.02.5104
Juliana Almendagna Soli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00