TRF2 - 5107261-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107261-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DJALMA BARBOSAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 15/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
18/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:26
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:38
Determinada a intimação
-
29/07/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
16/07/2025 10:34
Juntada de Petição
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:18
Determinada a intimação
-
03/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107261-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DJALMA BARBOSAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes.
Prazo: 10 dias Rio de Janeiro, 17/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
18/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:26
Determinada a intimação
-
17/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:06
Juntado(a)
-
16/06/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de certidão - 13/03/2025 15:42:26)
-
16/06/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de certidão - 13/03/2025 15:43:35)
-
16/06/2025 14:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/02/2025 18:06
Despacho
-
21/02/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 17:27
Determinada a intimação
-
09/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2024 21:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 16:38
Determinada a citação
-
17/12/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004570-04.2025.4.02.5002
Eliane Venancio de Souza Polonini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 12:15
Processo nº 5048015-66.2025.4.02.5101
Leandra da Silva Amaral de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiane Elisa Silva Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025183-73.2024.4.02.5101
Itauna de Resende Materiais de Construca...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002595-32.2025.4.02.5006
Edina Nascimento Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025183-73.2024.4.02.5101
Itauna de Resende Materiais de Construca...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 13:15