TRF2 - 5066523-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:01
Baixa Definitiva
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13/07/2025 21:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020218-86.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 39
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13/07/2025 21:00
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5066523-94.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: VANIA MARIA MACIEL DE SOUZAADVOGADO(A): LIDIA MARIA MACIEL DE SOUZA (OAB RJ109062)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito os presentes embargos à execução e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução fiscal correlata, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas. Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, considerando o disposto no § 1º do art. 37-A da Lei 10.522/2002.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
13/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 23:04
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:56
Despacho
-
24/02/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:29
Despacho
-
05/02/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 22:44
Despacho
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28/11/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 16:14
Juntada de Petição
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27/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 15:03
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020218-86.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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09/10/2024 19:05
Determinada a intimação
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09/10/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:22
Determinada a intimação
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02/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 16:03
Distribuído por dependência - Número: 50202188620234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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