TRF2 - 5006006-38.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:50
Baixa Definitiva
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31/07/2025 03:50
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006006-38.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVAADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
14/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:19
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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14/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 23:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 03/07/2025 22:53:25)
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03/07/2025 22:53
Juntado(a)
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01/07/2025 11:51
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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01/07/2025 09:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJDCA04F para RJDCA03F)
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006006-38.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVAADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos do processo, verifico que a presente ação é idêntica à distribuída anteriormente ao Juízo da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias sob o número 5002241-59.2025.4.02.5118, e que foram extinta sem exame do mérito.
O art. 286 do Código de Processo Civil/2015 dispõe que: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias. À secretaria para que proceda à redistribuição. -
17/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:04
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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