TRF2 - 5010314-80.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010314-80.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SOFHIA LIMA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ELISANGELA SILVA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
09/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:35
Determinada a intimação
-
04/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2025 12:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2025 17:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010314-80.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SOFHIA LIMA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ELISANGELA SILVA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, manifestando-se sobre o motivo do indeferimento do requerimento administrativo (evento 22, PROCADM2). -
28/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:35
Determinada a intimação
-
26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 17:36
Juntada de Petição
-
04/07/2025 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010314-80.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SOFHIA LIMA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ELISANGELA SILVA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito para aguardar a decisão administrativa a ser proferida pelo INSS depois que a parte autora cumprir a exigência noticiada no evento 13, PROCADM1. -
01/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:52
Despacho
-
01/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 18:10
Juntado(a)
-
30/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2025 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 18:37
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 11:50
Juntado(a)
-
22/04/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/04/2025 14:59
Juntada de Petição
-
22/04/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001382-28.2024.4.02.5102
Municipio de Marica
Maria de Fatima Camelo Mendonca
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2024 09:20
Processo nº 5068724-59.2024.4.02.5101
Valentina da Cruz Candido Machado dos SA...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 17:02
Processo nº 5001051-21.2025.4.02.5002
Alzeni Assis de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Medina Junqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5106961-65.2024.4.02.5101
Marley Moreira Correia
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 18:15
Processo nº 5106961-65.2024.4.02.5101
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Marley Moreira Correia
Advogado: Milena Mendonca Lopes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 12:22