TRF2 - 5002056-21.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002056-21.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ALEXANDRA GLORIA DE ARAUJOADVOGADO(A): allan jorge machado ramos (OAB RJ172265)ADVOGADO(A): PATRICIA TELES DE OLIVEIRA (OAB RJ185417)ADVOGADO(A): GUILHERME BENFEITAS COMBAS (OAB RJ253622) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
09/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:32
Determinada a intimação
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002056-21.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALEXANDRA GLORIA DE ARAUJOADVOGADO(A): allan jorge machado ramos (OAB RJ172265)ADVOGADO(A): PATRICIA TELES DE OLIVEIRA (OAB RJ185417)ADVOGADO(A): GUILHERME BENFEITAS COMBAS (OAB RJ253622)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:17
Homologada a Transação
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21/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002056-21.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRA GLORIA DE ARAUJOADVOGADO(A): allan jorge machado ramos (OAB RJ172265)ADVOGADO(A): PATRICIA TELES DE OLIVEIRA (OAB RJ185417)ADVOGADO(A): GUILHERME BENFEITAS COMBAS (OAB RJ253622) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, bem como do mandado de constatação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 13:54
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 13:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJRIO07F)
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23/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 13:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRA GLORIA DE ARAUJO <br/> Data: 23/06/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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14/05/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-DC)
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14/05/2025 13:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/05/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 23:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 18:49
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRA GLORIA DE ARAUJO <br/> Data: 30/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIV
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09/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:33
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:47
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 10:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO07F)
-
06/03/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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