TRF2 - 5008371-78.2023.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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08/09/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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03/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:07
Despacho
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008371-78.2023.4.02.5104/RJ RECORRENTE: JOSE ROBERTO DAMASCENO DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
16/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:27
Despacho
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16/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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21/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:53
Despacho
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19/05/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/10/2024 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/09/2024 17:11
Juntada de Petição
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27/09/2024 17:32
Decisão interlocutória
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27/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 17:45
Juntada de Petição
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13/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/01/2024 19:08
Juntada de Petição
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10/11/2023 10:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2023 10:24
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 15:18
Juntado(a)
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31/10/2023 13:16
Alterado o assunto processual
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31/08/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2023 12:25
Juntada de Petição
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09/08/2023 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2023 13:57
Determinada a citação
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08/08/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 11:29
Juntada de Petição
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08/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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