TRF2 - 5005553-91.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005553-91.2025.4.02.5102/RJAUTOR: NATALIA CRISTINA LADEIRA BRAGAADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para condenar a União Federal ao pagamento, em favor da parte autora, da complementação do auxílio-fardamento, no valor de R$ 6.993,00 (seis mil e novecentos e noventa e três reais), valor em junho de 2020, a ser atualizado nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/09/2025 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 01:38
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14F)
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18/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:01
Despacho
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17/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005553-91.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NATALIA CRISTINA LADEIRA BRAGAADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NATALIA CRISTINA LADEIRA BRAGA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em que pretende o recebimento de diferenças de auxílio-fardamento militar.
Processo de competência territorial da Subseção Judiciária de Niterói recebido neste juízo por equalização, nos termos dos artigos 33 e seguintes da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (ev. 3). 1) A matéria dos autos está incluída no Plano de Negociação da União Federal.
Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC. 2) Se não houver acordo, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do presente ato (Enunciado nº 13 – FONAJE), apresente contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 4) Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. #atpCejusc -
14/06/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 01:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CEJUSCRIOJ)
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14/06/2025 01:48
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO14F)
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04/06/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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