TRF2 - 5002698-43.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:57
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002698-43.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ADRIANA ORMINDO MOTAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 27.1 - O perito solicitou a majoração dos honorários periciais no triplo da tabela.
Decido.
O artigo 28, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, permite o aumento em até três vezes do valor mínimo e máximo dos honorários periciais em situações excepcionais.
A Portaria Conjunta do Conselho da Justiça Federal/Ministério de Estado do Planejamento e Orçamento nº 2 de 16 de dezembro de 2024, fixou novos valores para pagamento dos honorários periciais.
Os novos valores seriam R$ 270,00 (valor mínimo) e R$ 362,00 (valor máximo).
Considerando a complexidade da prova técnica, o deslocamento necessário para o INCA - HOSPITAL DO CÂNCER, no Centro do Rio de Janeiro/RJ, e a indispensabilidade da prova para o julgamento da lide; excepcionalmente defiro o pedido de majoração dos honorários periciais para o patamar no valor de R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais).
Intime-se o perito para ciência, bem como dos quesitos apresentados no evento 34. 2.
Evento 34.1 - A parte autora requer ao juízo que autorize a patrona a participar da perícia a ser realizada.
Defiro.
Oficie-se ao INCA - HOSPITAL DO CÂNCER I – HCI, informando o dia e a hora em que será realizada a perícia, a saber: dia 25/11/2025 as 14h00, a fim de que o hospital facilite a entrada e realização da perícia pelo Perito do Juízo,SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS CREA/RJ - 1986104817, bem como da advogada BIANCA ROBAINA PAES OAB-RJ nº 210.554, devendo constar do ofício cópia da decisão do evento 19.1.
Intime-se. -
27/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:09
Despacho
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002698-43.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ADRIANA ORMINDO MOTAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, abro vista às partes para ciência da data da realização da perícia, no dia 25/11/2025 as 14h00 no HOSPITAL DO CANCER I Pr. da Cruz Vermelha, 23 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20230-130, conforme a petição do evento 26.1. -
19/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 30
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19/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002698-43.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ADRIANA ORMINDO MOTAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirma que é servidora pública, auxiliar de enfermagem, lotada no o INCA - HOSPITAL DO CÂNCER I – HCI, na função de técnica de enfermagem, em ambiente insalubre, mantendo contato permante com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas internados em leitos de isolamento, como meningite, hepatite, HIV, tuberculose, encefalomielite viral, varicela, varíola, gripe e pneumositose, além de COVID – 19, bem como objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados.
Sustenta que em pese encontrar-se exposta ao grau máximo de insalubridade pelo risco biológico, a parte autora sempre recebeu o adicional de insalubridade desde seu ingresso no serviço público equivalente a 10% (dez por cento) de seu vencimento básico, qual seja, grau médio.
Aduz que Tendo em vista a NR – 15, ANEXO XIV, ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, esse percentual vai de encontro à referida Norma, pois a atividade da parte autora está enquadrada exatamente no GRAU MÁXIMO, conforme norma em vigor.
Requer a realização de perícia técnica para avaliar as condições insalubres as quais a autora encontra-se exposta e a intimação da Ré para que apresente especificamente o laudo administrativo que avaliou o setor de lotação da autora e o PPP.
DEFIRO. 1. Intime-se a UNIÃO para, no prazo de 15 dias, apresentar especificamente o laudo administrativo que avaliou o setor de lotação da autora e o PPP. 2.
Designo a realização de perícia no INCA - HOSPITAL DO CÂNCER I – HCI – sito na Praça Cruz Vermelha, 23 – Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-130, com o fim de averiguar a exposição da autora a agentes nocivos à saúde ensejadores do grau máximo de insalubridade e os respectivos marcos temporais. À Secretaria para diligenciar um perito na especialidade de Medicina do Trabalho ou Engenharia de Segurança do Trabalho junto ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para realizar a prova pericial.
Desde logo, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00, conforme o art. 28, §1º, da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito para ciência da nomeação e marcação de data para realização do ato, com tempo hábil para a intimação das partes. Ressalto que a presença da parte autora é obrigatória no local, dia e horário marcados.
Ademais, fica intimada a mesma para que traga, na ocasião da perícia, todos os documentos que possam auxiliar o perito na elaboração do laudo pericial.
Após o agendamento da data da perícia, oficie-se o referido hospital, informando o dia e a hora em que será realizada a perícia, a fim de facilitar a entrada e realização da perícia pelo Sr.
Perito, devendo constar do ofício cópia desta decisão.
O expert deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
O prazo para entrega dos pareceres dos assistentes técnicos, se houver, será de 05 (cinco) dias contados a partir do término do prazo para a entrega do laudo, independente de intimação.
O laudo pericial deverá contemplar, além dos quesitos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Qual o local de trabalho em que a parte autora trabalhou, bem como o tipo de trabalho que realizou? b) Durante qual período trabalhou na empresa, em quais setores? c) Quais as atividades desempenhadas? d) A parte autora estava sujeita, no desempenho de suas atividades habituais, a algum agente nocivo à sua saúde? Em caso positivo, qual agente e qual a intensidade/concentração? e) Em caso de trabalho exposto a agente nocivo, tal exposição seria em caráter contínuo e permanente? Vindo o laudo pericial, requisite-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais, através do Sistema AJG.
Digam as partes sobre o laudo por 05 (cinco) dias sucessivos.
Após, venham conclusos. -
30/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:55
Despacho
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18/06/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:33
Despacho
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17/02/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/01/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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