TRF2 - 5003007-43.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003007-43.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE DE SOUZAADVOGADO(A): GERALDO ANTONIO COUTINHO DE FREITAS (OAB RJ185373) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se ação em que o objeto de debate aborda, diretamente, a questão do enquadramento, como sujeito à periculosidade, do trabalho na função de vigilante.
Referida questão foi objeto de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça, que firmou tese, no tema 1031, no sentido do acatamento da periculosidade, mesmo nos casos em que não houver o porte de arma de fogo, desde que comprovada a efetiva exposição ao perigo.
Após o julgamento pelo STJ a temática foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, ora designada sob o tema de nº 1209, com a seguinte tese a ser debatida: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
O STF já firmou maioria de votos em favor do reconhecimento da repercussão geral da matéria, tendo o Ministro Relator, Luiz Fux, prolatado seu voto no sentido de reconhecer a existência da repercussão geral e determinar a suspensão do processamento de todas as ações versando a questão.
Destarte, proceda a Secretaria à vinculação/reclassificação temática dessa ação para o tema 1209 do STF e, após, suspenda-se o andamento do processo para fins de aguardar o julgamento do sobredito recurso admitido sob a sistemática da repercussão geral. -
25/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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25/06/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:57
Despacho
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24/03/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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