TRF2 - 5053749-32.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>25/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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05/09/2025 16:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 16:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 43
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15/08/2025 09:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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07/08/2025 11:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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05/08/2025 12:44
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB29
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04/08/2025 14:00
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
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04/08/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 06:08
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
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02/08/2025 17:17
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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02/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 17:25
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5053749-32.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: JULIO CESAR ALVES SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 163
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09/07/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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09/07/2025 09:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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07/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053749-32.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: JULIO CESAR ALVES SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por JULIO CESAR ALVES SILVA, nos autos da ação de cumprimento de sentença de ações coletivas nº 5053749-32.2024.4.02.5101, movida pelo apelante em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, ora apeladas, contra a sentença prolatada pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro (evento 15 – 1º grau), que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, por reconhecer a ilegitimidade do apelante para promover a execução individual da sentença constituída nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, movida pelo Ministério Público Federal, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, com trânsito em julgado em 02/08/2019.
Antes de adentrar no mérito da matéria devolvida a este Tribunal, qual seja, a legitimidade ativa ad causam do exequente, ora apelante, há que se atentar para a possibilidade da ocorrência da prescrição, matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição (art. 61 do CPC/2015) (STJ.
AgRg no HC 743121/SP, Rel.
Min.
OLINDO MENEZES, Sexta Turma, julgamento: 20/09/2022).
No caso em apreço, o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 ocorreu em 02/08/2019.
Ocorre que, a poucos dias da data limite do prazo prescricional da ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 (02/08/2024), em 29/07/2024, o exequente, ora apelante, ajuizou a execução individual do título constituído nos autos da ação civil pública em comento sem a apresentação dos seus documentos pessoais e essenciais que comprovam a sua legitimidade para o ajuizamento da ação, vindo a corrigir o equívoco através da emenda da inicial em 02/09/2024, quando já ultrapassado o lustro prescricional para a pretensão executória.
Nessas circunstâncias, entendo que o ajuizamento da presente execução individual se deu em desacordo com o disposto no artigo 320 do CPC (“A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.”).
De certo que a prescrição é interrompida pelo despacho do Juízo que ordena a citação nos termos do art. 240, § 1º do CPC.
Todavia, considerando que o entendimento jurisprudencial da Corte Superior é no sentido de que a interrupção da prescrição, nos termos do art. 240, § 1º, parte final, do CPC, somente retroagirá quando a petição inicial reunir as condições de desenvolvimento válido e regular do processo, ainda que emendada, faz-se necessária a intimação das partes, nos termos do art. 487, II c/c seu parágrafo único, do CPC, para que se manifestem quanto à ocorrência da prescrição da pretensão executória, devendo a parte exequente apresentar e comprovar as causas interruptivas do prazo prescricional.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:08
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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25/06/2025 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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30/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 16:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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23/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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