TRF2 - 5097774-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5097774-33.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TANIA REGINA PERALTA MARCOADVOGADO(A): LUCIA RAMOS MORAIS (OAB RJ206519)ADVOGADO(A): ELIANE LEONIDIO ALVES JEREMIAS (OAB RJ225017)ADVOGADO(A): MONICA PEREIRA DE FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ214048) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à impetrante para ciência dos documentos juntados no evento 56. -
18/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 17:52
Juntada de Petição
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20/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5097774-33.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TANIA REGINA PERALTA MARCOADVOGADO(A): LUCIA RAMOS MORAIS (OAB RJ206519)ADVOGADO(A): ELIANE LEONIDIO ALVES JEREMIAS (OAB RJ225017)ADVOGADO(A): MONICA PEREIRA DE FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ214048) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: indefiro, uma vez que, apesar da implantação voluntária do benefício durante o trâmite processual, sequer foram proferidas decisão liminar ou sentença nos autos, não havendo ordem judicial ou título executivo que embase a pretensão da impetrante.
Venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:11
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 23:05
Juntada de Petição
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15/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5097774-33.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TANIA REGINA PERALTA MARCOADVOGADO(A): LUCIA RAMOS MORAIS (OAB RJ206519)ADVOGADO(A): ELIANE LEONIDIO ALVES JEREMIAS (OAB RJ225017)ADVOGADO(A): MONICA PEREIRA DE FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ214048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança objetivando o cumprimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acórdão proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
Como causa de pedir, a autora afirma que, decorrido mais de um ano desde a data de publicação do referido acórdão, o INSS ainda não deu cumprimento ao julgado.
Intimado por duas vezes para prestar informações (eventos 15 e 21), a autoridade impetrada não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Por um lado, não quero crer que uma autoridade pública esteja se negando a dar cumprimento a determinação judicial, sujeitando-se às penas estabelecidas na legislação.
Por outro, após ser intimada por duas vezes para tanto (eventos 15 e 21), a autoridade impetrada não prestou qualquer informação ao juízo, em especial as justificativas para não ter sido implantada a pensão da autora, nos termos da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS (evento 1, ANEXO8).
Tal desídia, inclusive, tem se tornado constante em outras ordens judiciais emanadas contra funcionários e gestores do INSS, em clara afronta ao Poder Judiciário.
Observe-se que, no caso concreto, as informações da autoridade, mencionadas no art. 7°, inciso I, da Lei n° 12.016/2019, revelam-se essenciais para o proferimento da sentença.
Nesses termos, determino a intimação pessoal da chefe da Agência da Previdência Social de Bangu - APS Bangu (evento 1, ANEXO7, fl. 1) e ao Gerente Regional de Análise de Benefícios para Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sudeste III, para que prestem informações diretamente ao oficial de justiça, informando o andamento do pedido de pensão por morte nº 192.089.972-0 e esclarecendo a razão de não ter sido implantado o benefício após decorridos quase dois anos desde a decisão administrativa proferida pela 25ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS (número do processo 44236.090392/2023-05).
Caso as informações não sejam prestadas imediatamente, deve o(a) oficial de justiça retornar após 5 dias úteis e, mais uma vez não obtendo informações sobre o andamento do processo administrativo e a razão da paralisação, conduzir os intimados, com o auxílio de força policial, se necessário, à Delegacia da Polícia Federal, a fim de que seja lavrado auto circunstanciado referente ao fato.
Após, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 19:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 21:32
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2025 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 16:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 08:07
Despacho
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12/02/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 12:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/01/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/12/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 07:27
Determinada a intimação
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28/11/2024 06:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
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