TRF2 - 5026611-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026611-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JEAN CARLO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigos 290 e 485, inciso I, do NCPC. Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (rc) -
18/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
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17/09/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:17
Decisão interlocutória
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05/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5026611-56.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JEAN CARLO TAVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO I - Ev.15 - Recebo a emenda da inicial. À Secretaria para retificação da autuação, uma vez que já foi apresentado pedido definitivo.
II - Ev.16 - Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade por seus próprios fundamentos, sendo certo que a alegação do autor de que possui gastos mensais não é suficiente para a concessão do benefício.
Uma vez que não houve recolhimentos das custas, voltem conclusos para extinção. (ac) -
26/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:29
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 18:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 09:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:45
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:41
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/03/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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