TRF2 - 5002699-03.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002699-03.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARCO AURELIO DIASADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493)SENTENÇA
III- Dispositivo Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, VI, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 16:39:59)
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002699-03.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCO AURELIO DIASADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Defiro dilação pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para cumprimento integral do despacho anterior.
Intime-se. -
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:33
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 11:37
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/05/2025 17:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005230-62.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:33
Determinada a intimação
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03/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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