TRF2 - 5001355-02.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001355-02.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARCILENE VIANNA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MATTOS WERMELINGER (OAB RJ155125) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que deseja produzir.
Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça
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03/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:31
Juntada de Petição
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02/09/2025 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001355-02.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARCILENE VIANNA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MATTOS WERMELINGER (OAB RJ155125) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para que cumpra corretamente o despacho proferido no evento 10, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresentando (i) comprovante de residência atual (expedido nos últimos 6 meses) em nome de Marco Antonio Bello Rodrigues e documento comprobatório da hipossuficiência.
Repito: No documento anexado ao Evento 8, OUT3 não há indicação de qualquer CPF. O descumprimento dessa determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. -
15/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:29
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001355-02.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARCILENE VIANNA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MATTOS WERMELINGER (OAB RJ155125) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, cumpra corretamente o despacho do evento 4, atender às seguintes determinações, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC: a. esclarecer a divergência entre o endereço de residência indicado na inicial e o endereço constante no comprovante anexado ao Evento 8, OUT2. b. apresentar comprovante de residência atual em nome próprio (conta de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, gás ou condomínio expedida nos últimos 6 meses), ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante de que o autor reside no endereço dele constante. Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante. c. documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que no documento anexado ao Evento 8, OUT3 não há indicação de qualquer CPF. Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:37
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001355-02.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: MARCILENE VIANNA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MATTOS WERMELINGER (OAB RJ155125) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. comprovante de residência atual em nome próprio (conta de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, gás ou condomínio expedida nos últimos 6 meses), ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante. b. documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta. c. declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência, contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal. Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:16
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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