TRF2 - 5035995-77.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 12:39
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035995-77.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANA LUCIA SCHNEIDER DELARUEADVOGADO(A): ANA FLAVIA SCHNEIDER DELARUE (OAB RJ248822)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I, CPC/2015, e CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer a isenção do imposto de renda em relação aos proventos de aposentadoria da autora e DETERMINAR que a segunda autoridade impetrada se abstenha de impedir liberação do valor relativo à restituição do imposto de renda da Autora, salvo se exisirem outros impedimentos que não sejam relativos à isenção da Impetrante por ser portadora de neoplasia maligna, nos termos da Lei nº 7.713/88 ora reconhecida.
Notifique-se a autoridade impetrada, bem como o órgão de representação da União Federal, para ciência e cumprimento.
Em razão da alegação da RFB no Evento 36 conflitar com a petição da Impetrante do Evento 38, determino a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, da comprovação do crédito do valor referente à DIRPF 2024.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, conforme o artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do MPF, que não manifestou interesse em intervir no feito.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o § 1º do art. 14, da Lei 12.016/2009.
Ofertado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, independente de nova conclusão ou despacho.
Ofertado recurso e conferido direito às contrarrazões ou decorrido em branco o prazo de interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
TRF-2ª Região.
P.R.I. -
30/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 13:59
Concedida a Segurança
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06/06/2025 19:52
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 14:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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20/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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19/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/06/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 46,62 em 04/06/2024 Número de referência: 1185337
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03/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:04
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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