TRF2 - 5009722-67.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009722-67.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ARTHUR SACRAMENTO PINHEIRO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Da expedição de mandado Para a realização da pesquisa da condição socioeconômica, determino a realização de constatação por Oficial de Justiça, com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando: a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). 2.
Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
02/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:06
Despacho
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03/05/2025 20:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 17:18
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 11:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAELA SACRAMENTO PINHEIRO - EXCLUÍDA
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05/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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