TRF2 - 5003586-68.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003586-68.2022.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: CARLA VALERIA TORRESADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ171575)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 03/09/2025 - Expedição de Alvará -
05/09/2025 07:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:14
Expedição de Alvará
-
02/09/2025 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
18/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003586-68.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLA VALERIA TORRESADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ171575)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi realizado o depósito judicial no prazo consignado, passo aos atos de expropriação próprios à execução forçada da obrigação e determino, desde já, a penhora on line do valor de R$ 2.400,00, referentes ao valor do acordo, acrescidos das cominações do art. 523, §1º, por intermédio do SISBAJUD, tão somente em face do BANCO PAN S.A (art. 835, I, CPC).
Feita a penhora, dê-se vista às partes.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para apreciação.
Na ausência de requerimentos, transfira-se o montante para conta à disposição do juízo e expeça-se o competente alvará em favor da exequente.
Cumprido, venham os autso conclusos para sentença. -
12/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003586-68.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLA VALERIA TORRESADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ171575) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi realizado o depósito judicial no prazo consignado, passo aos atos de expropriação próprios à execução forçada da obrigação e determino, desde já, a penhora on line do valor de R$ 2.400,00, referentes ao valor do acordo, acrescidos das cominações do art. 523, §1º, por intermédio do SISBAJUD, tão somente em face do BANCO PAN S.A (art. 835, I, CPC).
Feita a penhora, dê-se vista às partes.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para apreciação.
Na ausência de requerimentos, transfira-se o montante para conta à disposição do juízo e expeça-se o competente alvará em favor da exequente.
Cumprido, venham os autso conclusos para sentença. -
23/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 14:05
Despacho
-
22/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003586-68.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLA VALERIA TORRESADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ171575)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) DESPACHO/DECISÃO Evento 97 - impossível juridicamente o início da execução, pois o acordo apresentado no evento 57 ainda não foi homologado.
Nesses termos, considerando o disposto no evento 57, ACORDO1, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Intime-se o banco PAN, novamente e pela última vez, a regularizar o depósito do valor firmado em acordo, o qual foi equivocadamente feito à disposição do TJRJ (evento 65, ANEXO6).
Prazo: 5 dias.
Não cumprido, voltem os autos para execução forçada e prosseguimento quanto aos demais réus. -
03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003586-68.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLA VALERIA TORRESADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ171575) DESPACHO/DECISÃO Ante as tentativas frustradas de citação da ré, conforme se constata nos eventos 18, 28, 43 e 58, defiro a citação por edital da ré NEXUS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E SERVIÇO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI.
Consideração a vedação de citação por edital em processo tramitando perante os juizados especiais federais, CONVOLO o presente feito para o rito comum, devendo a secretaria adotar as providências cabíveis.
Após, proceda a citação por edital da ré NEXUS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E SERVIÇO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI.
Defiro o desentranhamento da petição do evento 66. -
25/06/2025 20:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
25/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:52
Determinada a intimação
-
25/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2025 22:06
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
23/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:04
Despacho
-
18/02/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
22/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:34
Determinada a intimação
-
22/01/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 13:42
Juntada de Petição
-
13/10/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/09/2024 12:46
Juntada de Petição
-
24/09/2024 14:33
Juntada de Petição
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Petição
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
11/09/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 23:24
Determinada a intimação
-
11/09/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 14:43
Juntada de Petição
-
25/07/2024 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2024 17:05
Juntada de Petição
-
23/05/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2024 15:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
20/03/2024 13:12
Despacho
-
19/03/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/10/2023 17:14
Juntada de Petição
-
28/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:10
Determinada a intimação
-
15/09/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 17:57
Juntada de Petição
-
05/06/2023 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
19/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2023 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:31
Não Concedida a tutela provisória
-
06/03/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 13:33
Juntada de Petição
-
27/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2022 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
-
18/10/2022 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/10/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
03/10/2022 14:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/09/2022 12:16
Juntada de Petição
-
28/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2022 14:05
Juntada de Petição
-
06/09/2022 14:59
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (ES029170 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
02/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2022 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2022 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2022 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2022 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2022 20:34
Juntada de Petição
-
28/05/2022 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
17/05/2022 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 15:42
Não Concedida a tutela provisória
-
17/05/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 17/05/2022 14:21:45)
-
10/05/2022 22:50
Juntada de Petição
-
10/05/2022 22:35
Juntada de Petição
-
05/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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