TRF2 - 5004199-71.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 18:50
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004199-71.2024.4.02.5003/ES AUTOR: RONAIDE BARBOSA CARANADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449)ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial / auto circunstanciado juntado aos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 20:39
Determinada a intimação
-
03/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 22:20
Juntada de Petição
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RONAIDE BARBOSA CARANADVOGADO(A): ELZA MACHADO MARTINHO (OAB ES034449)ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)ADVOGADO(A): ROSA MARIA MACHADO MARTINHO MORAES (OAB ES032376) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
20/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONAIDE BARBOSA CARAN <br/> Data: 24/06/2025 às 16:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 16:15
Determinada a intimação
-
07/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 15:18
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
25/11/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:29
Não Concedida a tutela provisória
-
18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:10
Determinada a intimação
-
05/11/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004692-17.2025.4.02.5002
Marcela dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055745-31.2025.4.02.5101
Reunidos Comercio de Alimentos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Cavalcante Gauche
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028224-14.2025.4.02.5101
Luciano da Silva Pacheco
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 09:43
Processo nº 5001799-50.2025.4.02.5003
Silvana Raimundo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Rodrigo Ostjen Wagner
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005540-23.2024.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Mgm Comex Trade LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00