TRF2 - 5003034-55.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:39
Transitado em Julgado
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003034-55.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MAGBAN MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, em observância ao disposto no artigo 90 do CPC.
Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos para análise acerca do juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Transitada em julgado, intime-se a parte autora (ou ré) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:36
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 18:13
Despacho
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24/04/2025 15:39
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:19
Juntado(a)
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23/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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22/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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