TRF2 - 5057868-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057868-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIVAL ESTEVAO DOS SANTOSADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231)ADVOGADO(A): JOSEANE APARECIDA DOS ANJOS DA SILVA (OAB RJ244673) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 3.1, para fins de intimação da parte AUTORA: "4 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
03/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:46
Juntada de Petição
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29/07/2025 23:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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08/07/2025 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 21:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado - 08/07/2025 21:41:10)
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08/07/2025 21:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/07/2025 21:41:11)
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20/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057868-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIVAL ESTEVAO DOS SANTOSADVOGADO(A): YAN CRISTIAN ACIOLY DA SILVA (OAB RJ244231)ADVOGADO(A): JOSEANE APARECIDA DOS ANJOS DA SILVA (OAB RJ244673) DESPACHO/DECISÃO SIVAL ESTEVAO DOS SANTOS move ação pelo procedimento do juizado especial cível, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando restituição em dobro de valor retirado da sua conta por ato supostamente fraudulento, bem como indenização a títulos de danos morais. 1 - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, uma vez que presentes os requisitos autorizadores (ev. 1.2). 2 - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, para que junte: b) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo sem cumprimento do item acima, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. 3 - Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo.
No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 4 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Após, conclusos. -
16/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:34
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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