TRF2 - 5000953-36.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000953-36.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: JOAO VITOR MARCIANO DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)IMPETRANTE: PRISCILA TERESA MARCIANO SOUZA LIMA (Pais)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que prossiga na tramitação do requerimento nº 164481242, ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme informado em ????????evento 16, DOC1?.
Confirmo a tutela concedida em ??????????????evento 4, DOC1.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
14/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:54
Concedida a Segurança
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11/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:42
Juntada de Petição
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 11:36
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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10/02/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:55
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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