TRF2 - 5006530-17.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
28/07/2025 13:45
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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28/07/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 11:36
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006530-17.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARLENE CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por MARLENE CARVALHO, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:23
Decisão interlocutória
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21/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006530-17.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: MARLENE CARVALHOADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/07/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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02/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 51
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15/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE CARVALHO <br/> Data: 09/06/2025 às 09:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Residencia
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29/04/2025 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:49
Decisão interlocutória
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/02/2025 16:27
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 18/02/2025 15:00. Refer. Evento 18
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18/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/01/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 20:39
Despacho
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09/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:45
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 18/02/2025 15:00
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09/12/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 09/12/2024 16:44:52)
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09/12/2024 15:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
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02/12/2024 15:56
Despacho
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02/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 12:56
Juntada de Petição
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 19:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 12:36
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:36
Juntada de Petição
-
23/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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