TRF2 - 5051844-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051844-55.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051844-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção, na forma do art. 321, do CPC, devendo: 1) Apresentar proposta de acordo e informar o endereço de correio eletrônico dos executados, como requerido no despacho anterior.
Não cumprido integral e adequadamente, venham para extinção processual. -
17/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 20:16
Juntada de Petição
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29/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:57
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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28/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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