TRF2 - 5011026-38.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:32
Determinada a intimação
-
05/09/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011026-38.2023.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB ES028514) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5011026-38.2023.4.02.5002/ESRELATOR: VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA (OAB ES028514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 26/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/06/2025 09:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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09/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57 e 58
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 19:26
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:59
Determinada a intimação
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15/12/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2024 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 05:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/09/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/03/2024 09:58
Juntada de Petição
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIANA <br/> Data: 21/03/2024 às 09:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <
-
16/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 10:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de ESCAC02S para ESCAC02F)
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16/02/2024 10:36
Alterado o assunto processual
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15/02/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:56
Despacho
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02/02/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 09:37
Juntada de Petição
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01/12/2023 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/11/2023 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/11/2023 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008088-70.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 11
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30/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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