TRF2 - 5007036-73.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007036-73.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: MIKAELLA HELENA CARNEIRO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612)AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612)AUTOR: KAUANI VITORIA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612) DESPACHO/DECISÃO evento 73, APELACAO1: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
01/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 10:45
Determinada a intimação
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01/09/2025 00:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/08/2025 06:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2025 09:06
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007036-73.2023.4.02.5120/RJAUTOR: MIKAELLA HELENA CARNEIRO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612)AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612)AUTOR: KAUANI VITORIA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ179612)SENTENÇADiante do exposto, com base na fundamentação e nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar, post mortem, em favor dos sucessores de CARLOS HENRIQUE LIMA DOS SANTOS, a qualidade de segurado e cumprimento de carência previdenciária para gozo de auxílio por incapacidade temporária pelo de cujus na Data de Início da Incapacidade atestada pelo INSS, em 02/11/2021, e na Data do Requerimento Administrativo, em 04/11/2021), condenando o INSS a pagar o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o requerimento administrativo (04/11/2021) até a data do óbito do instituidor; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder a pensão por morte em favor das autoras desde a data do óbito do instituidor (CARLOS HENRIQUE LIMA DOS SANTOS ), em 08/06/2023, cada qual na sua quota-parte, sendo a pensão de MIKAELLA HELENA CARNEIRO SILVA DOS SANTOS - evento 1, RG13 e KAUANI VITORIA ALVES DOS SANTOS - evento 1, RG5, na qualidade de filhas, e de na qualidade de cônjuge, sendo esta última pelo período de 15 (quinze) anos a contar da DIB; e c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos das autoras de indenização por danos morais.
As parcelas pretéritas de ambos os benefícios deverão ser corrigidas pelo INPC desde cada vencimento até o efetivo pagamento, acrescidas de juros de mora em percentuais aplicáveis à caderneta de poupança a partir da citação, nos termos da Lei 12.703/2012.
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício previdenciário de pensão por morte no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo. Custas ex lege. Condeno em honorários advocatícios fixados na forma do art. 85, §3º c/c §2º, inc.
I a IV, e 5º do NCPC, em seus percentuais mínimos previstos, sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:42
Despacho
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30/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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17/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:16
Despacho
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08/01/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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23/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 11:13
Determinada a intimação
-
23/10/2024 01:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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23/10/2024 01:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FATIMA HELENA CARNEIRO SILVA - EXCLUÍDA
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23/10/2024 01:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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11/06/2024 21:22
Juntada de Petição
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05/06/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:17
Despacho
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05/04/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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25/03/2024 20:50
Juntada de Petição
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25/03/2024 20:39
Juntada de Petição
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25/03/2024 19:19
Juntada de Petição
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25/03/2024 19:13
Juntada de Petição
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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22/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 10:46
Determinada a intimação
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05/12/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/11/2023 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/11/2023 15:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/11/2023 15:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/11/2023 15:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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