TRF2 - 5002345-06.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
10/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 17:26
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002345-06.2024.4.02.5112/RJAUTOR: DERBY POEYS DA FONSECAADVOGADO(A): ERICH HÜTTNER (OAB PR056868)ADVOGADO(A): ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058)SENTENÇAPor todo o exposto, julgo procedente a demanda, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: a) declarar a isenção do imposto de renda sobre os valores de aposentadoria recebidos pelo autor, com base no art. 6º, incs.
XIV da Lei nº 7.713/88; b) condenar a União - Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda pessoa física (IRPF) relativamente aos proventos recebidos a título de aposentadoria, desde 07/06/2019 (respeitada a prescrição quinquenal), os quais devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Sem condenação em custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ que proceda à cessação dos descontos de IRRF no benefício NB 184.336.637-9, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
14/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
14/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 07:48
Despacho
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Petição
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição
-
01/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
25/02/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 07:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 10/10/2024 16:22:52)
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
05/08/2024 15:34
Juntada de Petição
-
02/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:24
Determinada a intimação
-
02/08/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2024 02:39
Juntada de Petição
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/06/2024 11:29
Juntada de Petição
-
10/06/2024 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:25
Despacho
-
10/06/2024 05:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002366-75.2025.4.02.5102
Sandra Regina dos Anjos Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063823-14.2025.4.02.5101
Cilcero Naly de Souza
Juizo Substituto da 2 Vf de Duque de Cax...
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 15:52
Processo nº 5002478-79.2023.4.02.5113
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 11:28
Processo nº 5003644-11.2025.4.02.5103
Jose Batista Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005109-55.2025.4.02.5103
Geraldo Lopes Thereza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 11:49