TRF2 - 5036239-49.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
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02/09/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2025 10:03
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/09/2025 08:22
Despacho
-
28/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036239-49.2023.4.02.5001/ES AUTOR: KAMILLY ROSA FERREIRAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO A autora foi submetida à perícia com médico psiquiatra.
No laudo pericial exibido no evento 29, LAUDPERI1, o médico relatou que: Ao incapaz que não tenha representante legal, o juiz deve, com base no inciso I do art. 72 do CPC, nomear curador especial especificamente para exercer a representação processual.
A nomeação do curador especial deve seguir a ordem hierárquica exposta no art. 1.775 do Código Civil.
Entretanto, apesar de o oficial de justiça ter certificado que a autora reside com a mãe Adriana Rosa Ferreira (evento 13, CERT2), a parte relatou que atualmente reside na casa de uma amiga (evento 67, PET1): No evento 82, PET1 a autora requereu a nomeação da amiga, Sra.
Liliana Moreira da Silva, como curadora especial.
Na falta de representante legal, de ajuizamento de ação de interdição, ou mesmo de curador nomeado pelo juízo estadual competente, cabe a defensoria pública a exercer a curadoria especial, na forma do art. 4º, XVI, da Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94): Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; De igual forma o art. 72, parágrafo único, do CPC, também atribui a curatela especial à Defensoria Pública.
Art. 72 (...) Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Diante da situação acima, intime-se a Defensoria Pública da União para exercer a curatela especial da parte autora, especificamente para atuar na defesa dos interesses da parte nestes autos.
Intime-se a advogada da parte autora para providenciar no juízo estadual competente a regularização da interdição da parte autora. -
22/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036239-49.2023.4.02.5001/ES AUTOR: KAMILLY ROSA FERREIRAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal requereu a regularização da representação processual da parte autora, com a apresentação do termo de curatela ou nomeação de curador especial (evento 70, PROMOCAO1).
Na perícia realizada no evento 29, LAUDPERI1, o perito avaliou que a autora não consegue ter vontade própria e nem exprimir essa vontade.
A autora alegou que (evento 76, PET1).
Na ausência de ascendentes, descendentes ou consanguíneos, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias, a fim de aguardar providência da parte autora na regularização da guarda, conforme noticiado no evento 76, PET1.
Intime-se. -
01/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:06
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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15/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:25
Juntado(a)
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26/03/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/03/2025 12:26
Expedição de ofício
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28/02/2025 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 14:13
Juntado(a)
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26/02/2025 13:23
Juntado(a)
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26/02/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntado(a) - 26/02/2025 13:19:30)
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30/10/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/09/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/09/2024 08:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 08:11
Despacho
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23/09/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 07:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 07:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2024 15:39
Juntado(a)
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02/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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07/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 19:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAMILLY ROSA FERREIRA <br/> Data: 02/07/2024 às 12:00. <br/> Local: Jairo Navarro - atendimento no Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Clínica Fluir Terapia & Saúde, localizado à Av. Dr
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26/04/2024 20:09
Despacho
-
26/04/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2024 18:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2023 12:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/09/2023 16:46
Despacho
-
29/09/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/09/2023 10:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/09/2023 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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