TRF2 - 5002612-77.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002612-77.2025.4.02.5003/ESAUTOR: FERNANDA BARROS DE JESUSADVOGADO(A): VICTOR AQUINO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB CE052700)SENTENÇA2.
Dispositivo.
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 10:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002612-77.2025.4.02.5003/ES AUTOR: FERNANDA BARROS DE JESUSADVOGADO(A): VICTOR AQUINO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB CE052700) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:07
Determinada a citação
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30/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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