TRF2 - 5002513-90.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002513-90.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002513-90.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 21/08/2025 - Expedição de mandado -
21/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:53
Expedição de Mandado
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002513-90.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 37, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:52
Despacho
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15/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/07/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002513-90.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC/15, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal a PAGAR o valor afeto às cotas condominiais em atraso, inclusive aquelas que venceram no curso do processo, bem como a PAGAR a multa prevista no art. 1.336 §1º, CC, tudo atualizado monetariamente e com a incidência de juros moratórios, devendo a parte autora apresentar a planilha acostada com os valores devidos atualizados.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, cumprida a tutela, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
26/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 23:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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10/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:44
Determinada a intimação
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06/12/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:42
Determinada a intimação
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15/08/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 10:20
Juntada de Petição
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 06:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:05
Determinada a intimação
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16/05/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:38
Determinada a intimação
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18/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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