TRF2 - 5020655-73.2022.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020655-73.2022.4.02.5001/ESRELATOR: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVAEXECUTADO: REALCAFE SOLUVEL DO BRASIL S AADVOGADO(A): EDJANEA RIBEIRO PEREIRA (OAB ES017820)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ SANTAREM RODRIGUES (OAB RJ065884)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020655-73.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: REALCAFE SOLUVEL DO BRASIL S AADVOGADO(A): EDJANEA RIBEIRO PEREIRA (OAB ES017820)ADVOGADO(A): JOAO LUIZ SANTAREM RODRIGUES (OAB RJ065884)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE PAULA CHAGAS NETTO (OAB RJ137907) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em desfavor de REALCAFE SOLUVEL DO BRASIL S A, tendo como objeto as CDAs nºs 72 6 22 004766-70, 72 6 22 004767-51, 72 2 22 001843-52 e 72 2 22 001844-33.
Em petição de Evento 4, a executada requer a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da Ação Declaratória c/c Anulatória nº 5019485-66.2022.4.02.5001, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível desta Subseção Judiciária.
Instada a se manifestar, a exequente, no Evento 10, informa que os créditos encontram-se com anotação de garantia, requerendo a suspensão da execução fiscal.
Determinada a suspensão do feito, conforme despacho de Evento 12.
Intimada para se manifestar sobre a atual situação do crédito em cobrança, a exequente, no Evento 24, informa que os créditos continuam com anotação de garantia por seguro, devendo a executada realizar endosso para incluir na apólice o número desta execução fiscal e os créditos aqui cobrados, nos termos exigidos pela Portaria PGFN 164/2014.
A executada, a seu turno, aduz que a Apólice nº 0306920229907750704600000 foi oferecida como condição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida na petição inicial da Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 5019485-66.2022.4.02.5001 (distribuída anteriormente à presente Execução Fiscal), pedido este que restou devidamente deferido, por decisão preclusa proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória. Defende ser descabido o requerimento formulado pela União (Fazenda Nacional).
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no Evento 32, reitera a petição de Evento 24, requerendo a intimação da executada para que realize o endosso, sob pena se ser retirada a anotação de garantia.
Pois bem.
Considerando que a execução fiscal visa à satisfação do crédito do credor e que a apólice de seguro garantia em comento foi oferecida em processo judicial diverso, o que dificultará uma eventual execução em relação, especificamente, a este processo, intime-se a executada para adequar a apólice de seguro-garantia nº 0306920229907750704600000 aos termos do questionado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Portanto, intime-se a parte executada para adequar o seguro garantia aos termos requeridos pela exequente no Evento 24, tendo em vista o que dispõe a Portaria PGFN nº 164/2014, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, abra-se nova vista à União.
Intimem-se. -
21/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:41
Decisão interlocutória
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08/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 05:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 05:14
Decisão interlocutória
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26/11/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 10:50
Decisão interlocutória
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21/06/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/12/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/12/2022 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/12/2022 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2022 17:17
Juntada de Petição
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15/12/2022 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2022 12:50
Decisão interlocutória
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14/12/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2022 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 18:37
Despacho
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12/09/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2022 16:32
Juntada de Petição
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08/09/2022 15:20
Juntada de Petição
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20/07/2022 14:43
Determinada a citação
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19/07/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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