TRF2 - 5013904-63.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:20
Baixa Definitiva
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-02 processada no TRF2 com o no. 51655518020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-02 processada no TRF2 com o no. 51655509520254029666/TRF (LOPES E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-02 processada no TRF2 com o no. 51655509520254029666/TRF (CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE SEIXAS)
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20/08/2025 19:31
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 19:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-02
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013904-63.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE SEIXASADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 15:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-02
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28/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013904-63.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE SEIXASADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
18/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:43
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 16:57
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 18:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/04/2025 18:25
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:01
Determinada a intimação
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 13:54
Juntada de Petição
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04/02/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE SEIXAS <br/> Data: 12/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São
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24/01/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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09/01/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:18
Determinada a intimação
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07/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:07
Não Concedida a tutela provisória
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07F para RJSJM08F)
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05/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:57
Despacho
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03/12/2024 16:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/12/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011094-18.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 16
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02/12/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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