TRF2 - 5011898-10.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011898-10.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: VITORIA MARTINS FERREIRAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 22/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011898-10.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VITORIA MARTINS FERREIRAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEAB/DJ e o INSS para que junte aos documentos sobre o valor da RMI implantada e a memória do cálculo do benefício, no prazo de 10 (dez) dias.
II - Atendido o item I, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância com o cumprimento da obrigação de fazer.
III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF. -
13/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011898-10.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VITORIA MARTINS FERREIRAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 45: Defiro.
Intime-se a CEAB/DJ para que junte aos documentos sobre o valor da RMI implantada e a memória do cálculo do benefício, no prazo de 10 (dez) dias.
II - Atendido o item I, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância com o cumprimento da obrigação de fazer.
III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF. -
11/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:36
Despacho
-
04/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011898-10.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: VITORIA MARTINS FERREIRAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 09/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 38 - 09/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
30/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 09:36
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:31
Despacho
-
18/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/05/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
-
30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/03/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 23:00
Juntada de Petição
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 06:38
Despacho
-
12/11/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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