TRF2 - 5001999-06.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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30/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:43
Determinada a intimação
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01/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001999-06.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: BOSQUE DOS SONHOSADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por BOSQUE DOS SONHOS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual se objetiva o pagamento de cotas condominiais em atraso.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida objeto da presente execução, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de, finda a dilação, sofrer(em) a penhora de bens e sua avaliação, devendo o oficial de justiça certificar acerca da existência de bens penhoráveis.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, o qual será reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias.
Resultando negativa a citação, dê-se vista à exequente.
Autorizo a exequente a oficiar aos órgãos cadastrais e concessionárias de serviço público, a fim de buscar exclusivamente o endereço atual da parte executada ou de seu representante.
Ressalto que tais informações deverão ser encaminhadas diretamente à exequente, que informará a este juízo o(s) novo(s) endereço(s) para citação.
Deverão os autos aguardar suspensos por 60 (sessenta) dias.
Fica desde já deferida a citação por hora certa, nas hipóteses legais, bem como a nova citação, caso haja indicação de outro endereço.
Se a parte executada comprovar pagamento, parcelamento, nomear bem à penhora, oferecer garantia ou interpuser petição impugnando o título executivo, remetam-se os autos à parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de o executado regularmente citado permanecer inerte, intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deverá apresentar requerimento apto a providenciar o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do CPC. -
25/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 20:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:31
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:21
Juntado(a)
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02/04/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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