TRF2 - 5002957-13.2025.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002957-13.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: EVANDRO ELIAS DE SOUSAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 12, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
30/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 18:59
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
15/05/2025 18:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2025 11:53
Juntada de Petição
-
15/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 22:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 11:43
Determinada a citação
-
28/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042264-40.2021.4.02.5101
Danielle Goncalves Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2021 14:40
Processo nº 5018575-25.2025.4.02.5101
Natalia Chantal Magalhaes da Silva
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Carlos Alberto Boechat Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002344-18.2024.4.02.5113
Elisabete de Oliveira Celestino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 18:13
Processo nº 5004648-66.2025.4.02.0000
Gisele Faria Ribeiro da Costa Simoes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 18:53
Processo nº 5007105-10.2024.4.02.5108
Marlene Ferreira Marinho Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eronilson Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 18:29