TRF2 - 5003332-41.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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14/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/08/2025 09:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003332-41.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA MAIS ENGENHO NOVO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS.
DESCUMPRIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. I - Apelação interposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA MAIS ENGENHO NOVO da sentença que, em ação de cobrança ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem apreciação do mérito,na forma dos art. 330, IV, em interpretação conjunta com o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
II - Se o autor, a despeito de regularmente intimado, deixa de juntar aos autos documentos tidos pelo juiz como indispenváveis ao ajuizamento da ação, correto o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR ROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 19:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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17/07/2025 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/07/2025 11:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5003332-41.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA MAIS ENGENHO NOVO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
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18/06/2025 10:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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06/06/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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05/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/06/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 07:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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31/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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