TRF2 - 5035043-10.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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05/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035043-10.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: FRIGORIFICO KINKA REGIS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EVERTON ALVES DO ESPIRITO SANTO (OAB ES016306)ADVOGADO(A): IVAN LINS STEIN (OAB ES012846) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. administrativo. ressarciamento ao erário. acidente de trânsito. sENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
REQUERIMENTO DE PROVAs. alegação de CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Cuidam os autos de recurso de apelação interposto por FRIGORIFICO KINKA REGIS LTDA contra sentença da 5ª Vara Federal Cível de Vitória que julgou procedente o pedido na ação que objetivava a condenação do réu ao pagamento do montante de R$ 63.160,72 (sessenta e três mil, cento e sessenta reais e setenta e dois centavos), a título de danos materiais, a ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros aplicáveis desde os depósitos indevidos. 2.
Na origem, a União ajuizou ação de ressarcimento ao erário, em razão de danos causados a veículo automotor de propriedade da Polícia Rodoviária Federal, em decorrência de acidente de trânsito provocado pelo empregado da ré, enquanto dirigia veículo em serviço. 3.
Não obstante as conclusões declinadas pelo Juízo sentenciante, que o levaram à procedência do pedido autoral, exsurge dos autos uma questão que se mantém controversa, qual seja, não se trata de veículo comum cuja análise documental é mais simples do que um automóvel da Polícia Rodoviária Federal. 3.
A incongruência, ao menos aparente, secunda a tese recursal da necessidade de produção das provas requeridas as quais contribuirão para a apuração da verdade formal/real e, oportunamente, para a observância do dever desta Corte de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926, do CPC), sem prejuízo da prerrogativa da independência do magistrado de 1º grau na apreciação das provas e sem ilidir sua possibilidade de apuração de eventual litigância de má-fé, de abuso do direito processual (sham litigation) ou de prática de demanda predatória pela parte autora. 4. Impõe-se a anulação da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja determinada a produção de prova pericial requerida pelo autor. 5.
Apelação de FRIGORIFICO KINKA REGIS LTDA provida. Sentença anulada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelo para anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5035043-10.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: FRIGORIFICO KINKA REGIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EVERTON ALVES DO ESPIRITO SANTO (OAB ES016306) ADVOGADO(A): IVAN LINS STEIN (OAB ES012846) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 163
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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30/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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