TRF2 - 5002367-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002367-40.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENOADVOGADO(A): LUCIANO CALDEIRA CARVALHO (OAB RJ154893) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
UNIÃO.
SISBAJUD.
PENHORA DE VALORES DE PESSOA FÍSICA INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL DE CIDADANIA E DESTA CORTE REGIONAL.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 805, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICABILIDADE.
AGRAVO PROVIDO.
I- Cuida-se de agravo, com pedido de atribuição do efeito suspensivo, interposto por ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO, da decisão, do Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia-RJ (evento 22 – DESPADEC1, dos autos originários), que indeferiu requerimento de desbloqueio dos valores conscritos por meio do sistema SISBAJUD, em contas de sua titularidade.
II- A Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede do Recurso Repetitivo 1235, ao apreciar os Recursos Especiais de nºs 2.061.973-PR e 2.066.882-RS (recursos paradigmas), sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou a seguinte tese de julgamento: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do Código de Processo Civil) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.".
III- Os valores bloqueados nas contas do agravante ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO perfazem um valor inferior a 40 (quarenta) salário mínimos, inserindo-se, assim, no regramento adequado, previsto, no bojo do inciso X, do artigo 833, do Código de Processo Civil; além de ser coincidente com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
IV- Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 19:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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17/07/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002367-40.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO ADVOGADO(A): LUCIANO CALDEIRA CARVALHO (OAB RJ154893) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
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23/06/2025 11:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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08/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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08/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 14:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50078242620234025108/RJ
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06/03/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/03/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2025 21:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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27/02/2025 21:40
Despacho
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20/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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