TRF2 - 5000085-13.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:03
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/07/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-13.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ROBSON DELFINO DA SILVAADVOGADO(A): LORENA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ246834)SENTENÇADo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 716.907.999-3, desde a DER, em 23/10/2024, e até 25/04/2026 (data fixada pelo perito judicial como provável para recuperação da capacidade laborativa); (II) Pagar as parcelas atrasadas desde 23/10/2024, e até a efetiva implementação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período; (III) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
04/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO- REJEITA PROPOSTA DE ACORDO'
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23/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-13.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ROBSON DELFINO DA SILVAADVOGADO(A): LORENA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ246834) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 6, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 46, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
14/06/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR01S)
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28/04/2025 12:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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18/03/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON DELFINO DA SILVA <br/> Data: 25/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA
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06/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de certidão - 17/02/2025 19:34:10)
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17/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-MA)
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12/02/2025 16:08
Despacho
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11/02/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 18:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR01S)
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28/01/2025 18:28
Despacho
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27/01/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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19/01/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 12:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-MA)
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16/01/2025 18:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003280-45.2021.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 32
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15/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR01S)
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15/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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