TRF2 - 5009459-69.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009459-69.2023.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: EDIMAR DINEY CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para determinar a averbação do tempo rural (segurado especial) de 21/03/1979 a 19/09/1986.
Extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de reconhecimento de tempo rural de 17/05/1970 a 20/03/1979, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009459-69.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 878) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: EDIMAR DINEY CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009459-69.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: EDIMAR DINEY CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 878
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18/07/2025 18:00
Juntado(a)
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18/07/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Juntado(a) - 18/07/2025 17:53:08)
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08/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009459-69.2023.4.02.5002/ESAUTOR: EDIMAR DINEY CORREAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAPosto isso, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS no evento 31, EMBDECL1. -
20/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:42
Determinada a intimação
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26/02/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 13:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02S para ESCAC03F)
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26/01/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:08
Despacho
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16/01/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 17:52
Determinada a intimação
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27/10/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Determinada a citação - 27/10/2023 15:54:05)
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27/10/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/10/2023 15:54:05)
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27/10/2023 15:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004977-83.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 37, 70, 71
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27/10/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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