TRF2 - 5095914-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095914-94.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: LOIDINEZ DA SILVA PAIVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a parte demandante para inaugurar a fase de cumprimento de sentença, quando a classe processual deverá ser alterada para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Prazo: 15 dias.
Cumprido, intime-se o INSS para os fins do art. 535.
Prazo: 30 dias. -
19/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:59
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
14/08/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 08:46
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095914-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LOIDINEZ DA SILVA PAIVAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, RESOLVO a fase de liquidação para: 1) REJEITAR a impugnação à gratuidade de justiça; 2) AFASTAR o alegado acordo administrativo como fato impeditivo da execução; 3) HOMOLOGAR o valor apresentado pela parte demandante (R$29.502,67 ? OUT/2024).
Preclusa a presente decisão, promova a parte demandante a inauguração da fase de cumprimento de sentença, quando a classe processual deverá ser alterada para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Sem honorários, os quais serão fixados no cumprimento de sentença (Tema 973/STJ e art. 85, §7º do CPC).
Intimem-se. -
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 12:12
Despacho
-
24/11/2024 16:47
Juntada de Petição
-
22/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5108696-36.2024.4.02.5101
Joseane Santana Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 14:29
Processo nº 5000231-69.2025.4.02.5109
Joao Francisco dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosimar da Silva Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000286-20.2025.4.02.5109
Mauro Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/03/2025 17:02
Processo nº 5101264-97.2023.4.02.5101
Multitecnologia Servicos de Informatica ...
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Monique de Castro Bersot Barbosa Arduino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2023 15:02
Processo nº 5101264-97.2023.4.02.5101
Multitecnologia Servicos de Informatica ...
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Carolina Menezes Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 12:45