TRF2 - 5108696-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:09
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108696-36.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSEANE SANTANA GOMESADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, NB 647.959.426-0, a contar de 08/10/2024 (dia seguinte à cessação) até 13/08/2025 (data limite fixada pelo perito judicial), nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (vinte) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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19/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 13:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 10:05
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 19:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSEANE SANTANA GOMES <br/> Data: 13/02/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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08/01/2025 10:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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